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Alteração da fórmula de cálculo da tarifa disponibilidade de água

De acordo com o estabelecido na Recomendação nº 1/2009 da Entidade Reguladora dos serviços de águas e resíduos, e com a entrada em vigor da nova estrutura tarifária a partir de 1 de dezembro de 2015, iremos proceder à alteração da forma de cálculo das tarifas de disponibilidade de água passando a ser faturadas com periodicidade diária.

Exemplos, de acordo com o tarifário em vigor em 2016:

Para um utilizador Doméstico, com contador de calibre ≤ 25mm:

Tarifa disponibilidade de água: 5,1926€/30 dias = 0,1731€/dia;

Para um utilizador Não Doméstico, com contador de calibre ≤ 20mm:

Tarifa disponibilidade de água: 10,3852€/ 30 dias = 0,3462€/dia.

 

Faça aqui o download da Recomendação n.º 1/2009 em formato pdf.





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